Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998



Cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal –CCF, estabelece meta fiscal para o ano de 1998, altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei no 9.473, de 22 de julho de 1997,

 

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com a atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais. (Artigo revogado pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002)

        § 1o  A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e composta ainda pelos seguintes integrantes:

        I - Secretário de Política Econômica;

        II - Secretário do Tesouro Nacional;

        III - Secretário da Receita Federal;

        IV - Secretário de Orçamento Federal;

        V - Secretário de Planejamento e Avaliação; e

        VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento.

        § 2o  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF.

        Art. 2o  Para 1998, o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social deverá ser positivo e de, no mínimo, R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).

        Art. 3o  Os arts. 3o, 5o, 7o, 12 e 19 do Decreto no 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o  A movimentação e o empenho de dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$ 24.231.811.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e um milhões e oitocentos e onze mil reais) para o Grupo de fontes A, R$ 1.711.166.000,00 (um bilhão, setecentos e onze milhões, cento e sessenta e seis mil reais) para o Grupo de fontes B e R$ 8.462.279.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. ................................................................

.......................................................................................

g) cujos empenhos foram autorizados pela Portaria Interministerial no 25, de 7 de agosto de 1998." (NR)

"Art. 5o .............................................................................

Parágrafo único.  Desde que promovida a compensação em montante equivalente nos Anexos I, II ou III a este Decreto, os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, ouvida a CCF, poderão, em ato conjunto, ampliar os limites à conta de recursos de operações de crédito externo e de saldos de exercícios anteriores até o valor total das dotações aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais no corrente exercício." (NR)

"Art. 7o  As liberações de recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional para execução das despesas de que tratam os Anexos I e II, bem como para os "Restos a Pagar" do exercício de 1997 vinculados às despesas das mesmas categorias de que trata o art. 1o deste Decreto, ficam limitadas a R$ 24.231.811.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e um milhões e oitocentos e onze mil reais) para o Grupo de fontes A e R$ 1.711.166.000,00 (um bilhão, setecentos e onze milhões, cento e sessenta e seis mil reais) para o Grupo de fontes B, conforme discriminado nos Anexos IV e V deste Decreto.

..............................................................................." (NR)

"Art. 12.  Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como a reabertura de créditos especiais nos termos do § 2o do art. 167 da Constituição, relativos aos grupos de despesas de que trata o caput do art. 3o deste Decreto, terão sua execução condicionada aos limites indicados nos Anexos correspondentes à sua fonte de recursos." (NR)

"Art. 19.  Somente poderão ser inscritas em restos a pagar as despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 1998, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou possa vir a ocorrer até 20 de janeiro de 1999.

§ 1o  Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei no 4.320, de 1964.

§ 2o  Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no caput deste artigo deverão ser anulados pelo ordenador de despesas.

§ 3o  Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas." (NR)

        Art. 4o  Os Anexos ao Decreto no 2.451, de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

        Parágrafo único.  Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, em ato conjunto, ouvida a CCF, poderão reduzir os limites previstos nos Anexos mencionados no caput deste artigo, assegurada, para os Ministérios da Educação e do Desporto e da Saúde, liberação financeira mensal equivalente, no mínimo, à média mensal verificada no período de janeiro a agosto de 1998.

        Art. 5o  O montante do empenho de despesas, por órgão ou unidade orçamentária, até 31 de outubro de 1998, não poderá ultrapassar oitenta por cento dos limites autorizados nos Anexos I, II e III ao Decreto no 2.451, de 1998, com as alterações introduzidas por este Decreto.

        Parágrafo único.  Ficam vedados, até 31 de outubro de 1998, os empenhos de despesas dos órgãos ou unidades orçamentárias que já tenham alcançado o limite fixado no caput, excetuando-se da vedação a emissão de novos empenhos, sem aumento de valor, concomitantemente ao cancelamento de empenhos já emitidos.

        Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Ficam revogados o art. 14 do Decreto no 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e o Decreto no 2.634, de 24 de junho de 1998.

        Brasília, de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva

 

 

 

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "A"

(De acordo com retificação publicada no Diário Oficial da União em 15/10/1998)

 

ORGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

PROJETO ATIVIDADE TOTAL
LEI +

CRÉDITOS

LIMITE

AUTORIZ.

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE

AUTORIZ.

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE

AUTORIZ.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

61.798

41.611

130.865

108.001

192.663

149.612

VICE-PRESID. DA REPÚBLICA

 

 

1.140

847

1.140

847

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

22.676

13.709

31.464

26.359

54.140

40.068

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

 

 

18.611

13.807

18.611

13.807

MIN. DA AERONÁUTICA

99.997

73.134

608.573

448.800

708.570

521.934

MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

- Brasil em Ação

- Demais

 

611.030

 

 

187.502

423.528

288.630

 

 

149.040

139.590

464.144

 

 

 

464.144

316.188

 

 

 

316.188

1.075.174

 

 

187.502

887.672

604.818

 

 

149.040

455.778

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

148.518

106.779

740.765

555.414

889.283

662.193

MIN. DA FAZENDA

49.770

22.975

569.421

418.276

619.191

441.251

MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

- Brasil em Ação

- Demais

108.875

 

 

108.875

78.769

 

 

78.769

2.091.734

 

215.280

1.876.454

1.959.202

 

211.759

1.747.443

2.200.609

 

215.280

1.985.329

2.037.971

 

211.759

1.826.212

MIN. DO EXÉRCITO

85.904

62.999

663.442

493.808

749.346

556.807

MIN. DA IND. DO COMÉRCIO E DO TURISMO

- Brasil em Ação

- Demais

82.328

  

30.000

52.328

43.683

 

23.339

20.344

110.014

 

  

110.014

79.987

 

 

79.987

192.342

 

30.000

162.342

123.670

 

23.339

100.331

MIN. DA JUSTIÇA

80.812

51.663

143.436

114.631

224.248

166.294

MIN. DA MARINHA

107.973

75.898

391.863

293.007

499.836

368.905

MIN. DAS MINAS E ENERGIA

20.225

10.057

39.850

29.595

60.075

39.652

MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSIST. SOCIAL

9.657

5.183

2.372.004

1.863.584

2.381.661

1.868.767

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2.300

1.683

228.993

168.904

231.293

170.587

MIN DA SAÚDE

- Brasil em Ação

- Demais

983.463

295.973

687.490

672.961

223.235

449.726

11.704.617

591.542

11.113.075

11.023.530

564.272

10.459.258

12.688.000

887.515

11.800.565

11.696.491

787.507

10.908.984

MIN. DO TRABALHO

512

399

62.973

45.034

63.485

45.433

MIN. DOS TRANSPORTES

- Brasil em Ação

- Demais

 

2.539.251

 

786.741

1.752.510

1.566.236

 

606.129

960.107

413.940

 

28.450

385.490

313.353

 

24.679

288.674

2.953.191

 

815.191

2.138.000

1.879.589

 

630.808

1.248.781

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

 

 

37.129

29.782

37.129

29.782

MIN. DA CULTURA

 

 

22.413

11.987

115.489

74.252

137.902

86.239

MIN. DO MEIO AMB. REC. HID. AMAZÔNIA LEGAL

- Brasil em Ação

- Demais

1.137.020

 

 

794.903

342.117

675.060

 

 

497.631

177.429

113.514

 

 

 

113.514

67.272

 

 

 

67.272

1.250.534 

 

 

794.903

455.631

742.332

 

 

 497.631

244.701

MIN. DA ADMINIST. FEDERAL E REFOR- MA DO ESTADO

 

65.325

 

43.353

 

65.325

 

43.353

MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

- Brasil em Ação

- Demais

 

1.416.162

960.135

456.027

 

865.055

603.537

261.518

 

248.848

 

248.848

 

206.531

 

206.531

 

1.665.010

960.135

704.875

 

1.071.588

603.537

468.051

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

71.344

53.104

16.204 

 16.009

87.548 

 69.113

 GAB. DO MIN. EXT. DE POLITICA FUNDIÁRIA

- Brasil em Ação

 

- Demais

 

 

 315.886

 

 

289.786

 

26.100

 243.610

 

 

225.436

 

18.174

 645.501

 

 

540.924

 

104.577

 557.100

 

 

469.232

 

87.868

 961.387

 

 

830.710

 

130.677

 800.710

 

 

694.668

 

106.042

TOTAL GERAL

7.977.9147.977.9147.977.9147.977.914

4.965.185

22.029.859

19.266.626

30.007.773

24.231.811

 OBS: GRUPO "A" – FONTES: 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199

 

 

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "B"

 (De acordo com retificação publicada no Diário Oficial da União em 15/10/1998)

 

ORGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIS PROJETO ATIVIDADE TOTAL
LEI +

CRÉDITOS

LIMITE

AUTORIZ.

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE

AUTORIZ.

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE

AUTORIZ.

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA    

8.133

6.260

8.133

6.260

MIN. DA FAZENDA

36.833

27.525

508.543

390.823

545.376

418.348

MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

- Brasil em Ação

- Demais

94.485

 

 

94.485

75.487

 

 

75.487

829.795

 

166.515

663.280

759.124

 

146.457

612.667

924.280

 

166.515

757.765

834.611

 

146.457

688.154

MIN. DA JUSTIÇA

110.295

87.503

2.403

1.907

112.698

89.410

MIN. DA MARINHA

 

 

26.928

20.727

26.928

20.727

MIN. DAS MINAS E ENERGIA

 

 

143.134

30.202

143.134

30.202

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

4.240

3.880

4.240

3.880

MIN. DOS TRANSPORTES

 

 

255.383

196.576

255.383

196.576

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

27.918

18.566

 

 

27.918

18.566

MIN. DA CULTURA

 

 

26.992

20.915

26.992

20.915

MIN. MEIO AMBIENTE, REC. HID. AMAZ. LEGAL

- Brasil em Ação

- Demais

17.893

 

17.893

14.293

 

14.293

 

 

17.893

 

17.893

14.293

 

14.293

MIN. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

4.151

 

 

3.317

 

 

 

 

4.151

 

 

3.317

 

 

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

14.638

9.650

48.081

44.411

62.719

54.061

TOTAL GERAL

306.213

236.341

1.853.632

1.474.825

2.159.845

1.711.165

OBS: GRUPO "B". FONTES:114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 133, 135, 137, 138, 139, 157, 162

 

 

 

ANEXO III

 

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

 (De acordo com retificação publicada no Diário Oficial da União em 15/10/1998)

 

 

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

ÓRGÃOS E/OU

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI +

CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

257.987

56.459

201.751

128.145

459.738

184.604

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

   

28.969

16.075

28.969

16.075

MIN. DA AERONÁUTICA

295.006

204.134

444.816

292.003

739.822

496.137

MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO

  • Brasil em Ação
  • Demais

 

24.860

 

24.856

4

 

19.647

 

19.647

-

381.558

 

 

381.558

296.985

 

 

296.985

406.418

 

24.856

381.562

316.632

 

19.647

296.985

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

54.600

 

39.744

 

39.102

 

16.555

 

93.702

 

56.299

MIN. DA FAZENDA

 

84.998

63.144

870.181

629.823

955.179

629.967

MIN DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

  • Brasil em Ação
  • Demais

 

456.129

 

456.129

 

212.310

 

212.310

 

1.699.707

263.827

1.435.880

 

1.386.121

219.987

1.166.134

 

2.155.836

263.827

1.892.009

 

1.598.431

219.987

1.378.444

MIN. DO EXÉRCITO

 

313.496

247.585

332.484

220.249

645.980

467.834

MIN. DA IND. DO COM. E DO TURISMO

 

 

30.674

 

23.591

 

726.748

 

563.928

 

757.422

 

587.519

MIN. DA JUSTIÇA

 

203.710

151.333

164.898

143.514

368.608

274.847

MIN. DA MARINHA

 

518.886

190.350

509.105

306.123

1.027.991

496.473

MIN. DE MINAS E ENERGIA

 

 

 

 

 

145.245

 

112.563

 

145.245

 

112.563

MIN DA PREV. E ASSISTÊNCIA .SOCIAL

 

 

11.000

 

8.172

 

324.693

 

261.500

 

335.693

 

269.672

MIN DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

   

34.168

26.480

34.168

26.480

MIN DA SAÚDE

  • Brasil em Ação
  • Demais

432.876

415.136

17.740

342.104

328.084

14.020

504.921

4.201

500.720

469.577

3.907

465.670

937.797

419.337

518.460

811.681

331.991

479.690

MIN. DO TRABALHO

 

5.000

269

44.842

36.895

49.842

37.164

MIN DOS TRANS.

  • Brasil em Ação
  • Demais

930.112

774.297

155.815

426.216

342.551

83.665

186.072

35.775

150.297

143.564

30.883

112.681

1.116.184

810.072

306.112

569.780

373.434

196.346

MIN DAS COMUNIC.

 

71.206

52.889

205.221

180.742

276.427

233.641

MIN. DA CULTURA

 

4.000

2.972

8.649

6.747

12.649

9.719

MIN. DO MEIO AMB. REC. HID. AMAZ LEG.

  • Brasil em Ação
  • Demais

 

160.180

115.295

44.885

 

117.776

90.730

27.046

 

110.610

 

110.610

 

87.650

 

87.650

 

270.790

115.295

155.495

 

205.426

90.730

114.696

MIN. DA ADMIN. FED. E REF. DO ESTADO

 

 

 

 

 

25.031

 

19.399

 

25.031

 

19.399

 

MIN. DO PLAN. E ORÇAMENTO

- Brasil em Ação

- Demais

 

 

1.144.575

45.000

1.099.575

 

414.597

4.480

410.117

 

342.357

 

342.357

 

275.424

 

260.593

 

1.486.932

45.000

1.441.932

 

690.021

4.480

685.541

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

 

2.050

 

1.543

 

4.596

 

4.274

 

6.646

 

5.817

GAB. DO MIN. EXT. DE POL. FUNDIÁRIA

  • Brasil em Ação
  • Demais

 

40.000

20.000

20.000

 

30.664

15.806

14.858

 

276.721

231.246

45.475

 

271.434

215.059

37.375

 

316.721

251.246

65.475

 

283.098

230.865

52.233

TOTAL GERAL

5.041.345

2.585.509

7.612.445

5.876.770

12.653.790

8.462.279

OBS: GRUPO "C" – FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

 

 

 

ANEXO IV

PROGRAMAÇÃO DAS LIBERAÇÕES FINANCEIRAS

PARA ORÇAMENTO DE 1998 E RESTOS A PAGAR DE 1997

FONTES GRUPO "A"

 (De acordo com retificação publicada no Diário Oficial da União em 15/10/1998)

 

ÓRGÃOS E/OU MINISTÉRIOS

ATÉ 30 OUT 98

ATÉ 30 DEZ 98

     

20101 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

115.189

140.979

20102 VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

653

800

20105 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

30.078

36.813

20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

10.859

13.291

21000 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

417.848

511.400

22000 MINISTÉRIO DA AGRIC. E DO ABAST.

347.436

425.223

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

484.754

593.287

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

327.233

400.498

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

1.500.000

1.800.000

27000 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

465.758

570.037

28000 MIN. DA IND. DO COMÉRCIO E DO TURISMO

69.541

85.111

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

118.027

144.452

31000 MINISTÉRIO DA MARINHA

292.314

357.760

32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

30.907

37.827

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSIST. SOCIAL

1.329.160

1.626.747

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

127.339

155.849

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

9.700.000

11.640.000

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO

35.254

43.147

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.079.072

1.320.665

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

22.024

26.955

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

64.089

78.438

44000 MIN. DO MEIO AMB. REC.HID. AMAZ.LEG.

186.181

227.865

46000 MIN. DA ADM.FEDERAL E REF.DO ESTADO

34.176

41.827

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

324.177

356.983

48000 GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

23.745

29.060

49000 GAB. DO MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

82.040

100.408

     

SUBTOTAL

17.217.854

20.765.422

 

BRASIL EM AÇÃO

 

 

2.867.234

 

3.466.389

TOTAL

20.085.088

24.231.811

OBS: GRUPO "A" – FONTES: 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199

 

 

 

ANEXO V

PROGRAMAÇÃO DAS LIBERAÇÕES FINANCEIRAS

PARA ORÇAMENTO DE 1998 E RESTOS A PAGAR DE 1997

FONTES DO GRUPO "B"

 

ÓRGÃOS E/OU MINISTÉRIOS

ATÉ 30 OUT 98

ATÉ 30 DEZ 98

     

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4.411

6.287

MINISTÉRIO DA FAZENDA

330.918

424.474

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

658.243

850.066

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

54.153

69.462

MINISTÉRIO DA MARINHA

16.228

20.816

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

15.817

20.290

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.038

3.896

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

153.910

197.424

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

16.810

21.562

MINISTÉRIO DA CULTURA

16.376

21.005

MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3.002

3.851

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

43.190

55.401

     
     

SUBTOTAL

1.316.096

1.694.534

 

BRASIL EM AÇÃO

 

 

12.940

 

16.632

TOTAL

1.329.036

1.711.166

OBS: GRUPO "B" – FONTES: 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162

 

 

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