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Imposto de Renda e inscrição no CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, é o registro fornecido pelo governo para controle de arrecadação de impostos. Para a obtenção do CPF, o correspondente deve comparecer à unidade da Receita Federal mais próxima e apresentar documento de identidade (passaporte ou RNE).
Em relação à declaração de imposto de renda, a lei brasileira considera como residentes os estrangeiros que ingressem no Brasil com visto temporário e com vínculo empregatício (não importando que o vínculo seja com empresa no exterior).
Assim, por se enquadrarem no conceito acima, todos os correspondentes passam a ser considerados residentes a partir do momento que ingressem no Território Nacional, independentemente de receberem remuneração de fonte no exterior ou no Brasil. Estão, assim, obrigados a se cadastrar como contribuintes e devem apresentar declarações de rendimentos anuais durante todo o tempo de permanência no País.
A regulamentação a respeito da cobrança de imposto de renda e da inscrição no CPF de cidadãos estrangeiros está contida, respectivamente, nas Instruções Normativas de número 73 e 79 de 1998, que podem ser obtidas, na íntegra, na página da Receita Federal na Internet: http://www.receita.fazenda.gov.br , no link «Legislação», no sublink «Por Ato Legal», em «Atos de Anos Anteriores»; «Instruções Normativas», ano 1998.


